CASAL DO PARANÁ GANHA AVAL DA JUSTIÇA PARA PLANTAR E CULTIVAR MACONHA PARA FINS MEDICINAIS.
#Habeas corpus permite que sejam importadas sementes suficientes para a produção caseira de 16 plantas ricas em CBD (canabidiol) e com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), ou seja, sem efeitos psicoativos.
A Justiça Federal permitiu o plantio, o cultivo e a extração de maconha para o tratamento médico do filho de dez anos no interior do Paraná.
O habeas corpus permite, por meio de prescrição médica, que sejam importadas sementes suficientes para a produção caseira de 16 plantas ricas em CBD (canabidiol) e com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), ou seja, sem efeitos psicoativos.
Segundo a mãe da criança, as fortes crises convulsivas acontecem desde os quatro anos do menino, que não apresentava problemas antes da primeira convulsão.
Desde então, o menino passou a ter seguidas crises, chegando a 45 por dia e precisando ficar 13 dias internado em estado grave em uma delas.
O comportamento do menino também mudou devido às convulsões, já que ele voltou a usar fralda e começou a se morder e bater nas pessoas, sem entender as coisas. A mãe ainda contou que os sinais eram de autismo profundo.
Mesmo ainda sem diagnóstico, o tratamento para evitar as convulsões passava por uma série de remédios caros e fortes – o casal diz que chegou a gastar R$ 9 mil por mês para seguir com o tratamento, que se tornava ineficaz com o passar do tempo.
Depois de assistir a uma reportagem na tevê que abordava a maconha medicinal, em 2014, a mãe passou a buscar informações sobre o tratamento alternativo, principalmente na internet.
O casal recorreu a associações e grupos voltados ao uso medicinal da Cannabis para conseguir testar a planta no tratamento do filho. Com uso em forma de pasta e de óleo, os efeitos foram imediatos, conta a mãe.
Após indicações de outras famílias, os pais chegaram até a Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas), um coletivo de advogados voltado ao tema, que os orientou a buscar na Justiça o direito ao cultivo.
A permissão é liminar e, portanto, ainda depende de confirmação de outros órgãos da Justiça para valer definitivamente.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permite o uso da maconha medicinal no Brasil, contanto que siga regras definidas pela própria agência mediante dados que comprovem segurança e eficácia. Casos de múltiplas convulsões, como o do menino, estão entre os liberados.
Para conseguir a liberação, que geralmente é emitida antes de decisões na Justiça, é preciso prescrição médica que comprove a necessidade do uso, com especificação da doença, além de cadastro do paciente ou do responsável no site da Anvisa e análise do caso por parte de técnicos da agência.
De acordo com a Anvisa, a Cannabis e suas substâncias são regulamentadas por duas convenções internacionais da ONU (Organização das Nações Unidas): a Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que mantém a planta Cannabis proibida e sob controle e supervisão, com exceção para fins médicos e científicos, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que proíbe o uso do THC, também excetuando fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais.
A agência nacional ressalta que essas convenções foram internalizadas em leis e decretos vigentes no país. No entanto, afirma que ainda é necessária regulamentação específica do Congresso para o plantio com fins de pesquisa e uso medicinal.
A Justiça Federal permitiu o plantio, o cultivo e a extração de maconha para o tratamento médico do filho de dez anos no interior do Paraná.
O habeas corpus permite, por meio de prescrição médica, que sejam importadas sementes suficientes para a produção caseira de 16 plantas ricas em CBD (canabidiol) e com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), ou seja, sem efeitos psicoativos.
Segundo a mãe da criança, as fortes crises convulsivas acontecem desde os quatro anos do menino, que não apresentava problemas antes da primeira convulsão.
Desde então, o menino passou a ter seguidas crises, chegando a 45 por dia e precisando ficar 13 dias internado em estado grave em uma delas.
O comportamento do menino também mudou devido às convulsões, já que ele voltou a usar fralda e começou a se morder e bater nas pessoas, sem entender as coisas. A mãe ainda contou que os sinais eram de autismo profundo.
Mesmo ainda sem diagnóstico, o tratamento para evitar as convulsões passava por uma série de remédios caros e fortes – o casal diz que chegou a gastar R$ 9 mil por mês para seguir com o tratamento, que se tornava ineficaz com o passar do tempo.
Depois de assistir a uma reportagem na tevê que abordava a maconha medicinal, em 2014, a mãe passou a buscar informações sobre o tratamento alternativo, principalmente na internet.
O casal recorreu a associações e grupos voltados ao uso medicinal da Cannabis para conseguir testar a planta no tratamento do filho. Com uso em forma de pasta e de óleo, os efeitos foram imediatos, conta a mãe.
Após indicações de outras famílias, os pais chegaram até a Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas), um coletivo de advogados voltado ao tema, que os orientou a buscar na Justiça o direito ao cultivo.
A permissão é liminar e, portanto, ainda depende de confirmação de outros órgãos da Justiça para valer definitivamente.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permite o uso da maconha medicinal no Brasil, contanto que siga regras definidas pela própria agência mediante dados que comprovem segurança e eficácia. Casos de múltiplas convulsões, como o do menino, estão entre os liberados.
Para conseguir a liberação, que geralmente é emitida antes de decisões na Justiça, é preciso prescrição médica que comprove a necessidade do uso, com especificação da doença, além de cadastro do paciente ou do responsável no site da Anvisa e análise do caso por parte de técnicos da agência.
De acordo com a Anvisa, a Cannabis e suas substâncias são regulamentadas por duas convenções internacionais da ONU (Organização das Nações Unidas): a Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que mantém a planta Cannabis proibida e sob controle e supervisão, com exceção para fins médicos e científicos, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que proíbe o uso do THC, também excetuando fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais.
A agência nacional ressalta que essas convenções foram internalizadas em leis e decretos vigentes no país. No entanto, afirma que ainda é necessária regulamentação específica do Congresso para o plantio com fins de pesquisa e uso medicinal.
Justiça autoriza família do Paraná a plantar e cultivar maconha para fins medicinais |
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