GIRO DA NOTÍCIA

SENADO DEIXA MAIS RÍGIDO LEI SOBRE ESTUPRO E IMPORTUNAÇÃO.

#Senado também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.


O substitutivo da Câmara ao projeto do Senado, que aumenta a pena para o estupro coletivo, foi aprovado nesta terça-feira (7). O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.

Em casos de estupro coletivo, crime cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto. O mesmo aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", que se caracteriza pelo intuito punitivo, quando há o desejo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada, ainda, em um terço se o crime for cometido em local aberto ao público, locais com grande aglomeração de pessoas, em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

"Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre. Nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves", declarou a senadora Vanessa Grazziotin ao relembrar os 12 anos da lei Maria da Penha.

Também será aumentado em dois terços a pena se os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador e se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Importunação sexual e Vingança pornográfica: Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos que tinham esse objetivo, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

A mesma pena será aplicada a quem vender ou divulgar por fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento do parceiro, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

No caso do estupro de vulnerável, menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental, o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

É criado, ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. A intenção da deputada Laura Carneiro foi de coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. Com informações Agência Senado

Senado deixa amis rígido lei sobre estupro e importação

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