PROGRAMA DO GOVERNO ESTIMULA O USO DE BICICLETAS NAS CIDADES.
#Lei obriga cidades com mais de 500 mil habitantes a oferecerem bicicletários em bom estados.
O presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país.
O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.
Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.
A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.
Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.
A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.
Vetos: No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, também estava prevista a destinação de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao programa, mas o artigo acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Senado, o valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano, portanto seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB.
Na explicação para o veto, o governo justifica que o investimento poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além disso, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios, afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Foi vetada ainda a exigência de os órgãos de trânsito divulgarem mensalmente as receitas arrecadadas com multas. Hoje, essa divulgação é feita uma vez ao ano, pela internet.
O presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país.
O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.
Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.
A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.
Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.
A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.
Vetos: No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, também estava prevista a destinação de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao programa, mas o artigo acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Senado, o valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano, portanto seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB.
Na explicação para o veto, o governo justifica que o investimento poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além disso, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios, afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Foi vetada ainda a exigência de os órgãos de trânsito divulgarem mensalmente as receitas arrecadadas com multas. Hoje, essa divulgação é feita uma vez ao ano, pela internet.
Governo lança programa para estimular ciclismo nas cidades |
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