STF REVOGA DECISÃO QUE PERMITIA TERAPIA NA PSICOLOGIA PARA UMA POSSÍVEL CURA GAY.
#Liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, e foi concedida no dia 9 de abril, porém só foi publicada nesta quarta-feira (24).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como "cura gay". Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade.
A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, e foi concedida no dia 9 de abril, porém só foi publicada nesta quarta-feira (24). A ministra defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração, por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.
"Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular", defende a ministra.
Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da "cura gay", o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.
"Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos", afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.
O caso: Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.
Três meses depois, na decisão final, Carvalho recuou e tirou do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de "(re)orientação sexual". O magistrado, no entanto, manteve o entendimento que permitia psicólogos de fazer atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica. Com a decisão do STF, essas permissões foram revogadas.
A resolução do CFP questionada na Justiça estabelece há 19 anos normas para atuação dos psicólogos relacionadas à orientação sexual. A decisão do juiz do DF não derrubava a resolução, mas obrigava o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como "cura gay". Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade.
A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, e foi concedida no dia 9 de abril, porém só foi publicada nesta quarta-feira (24). A ministra defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração, por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.
"Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular", defende a ministra.
Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da "cura gay", o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.
"Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos", afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.
O caso: Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.
Três meses depois, na decisão final, Carvalho recuou e tirou do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de "(re)orientação sexual". O magistrado, no entanto, manteve o entendimento que permitia psicólogos de fazer atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica. Com a decisão do STF, essas permissões foram revogadas.
A resolução do CFP questionada na Justiça estabelece há 19 anos normas para atuação dos psicólogos relacionadas à orientação sexual. A decisão do juiz do DF não derrubava a resolução, mas obrigava o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).
STF revoga decisão que permitia uma "possível" cura gay |
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